LGPDConsult

Sua empresa está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados?

Soluções para sua empresa se preparar para as inovações da Lei Geral de Proteção de Dados.

A L.G.P.D. é uma lei federal e todas as empresas precisam estar adequadas!

Trata-se de uma obrigação para todas as empresas e pessoas físicas que tratam dados pessoais...

 

COMPLIANCE JURÍDICO

Seguindo todas as fases do roadmap de adequação...

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COMPLIANCE TECNOLÓGICO

Seguindo todas as fases do Roadmap em relação aos sistemas de Dados...

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ADEQUAÇÃO DE BASES DE DADOS

Adequação do Legado das Bases das empresas...

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DPO SERVICES - ENCARREGADO

Sua empresa não tem um DPO ou Encarregado de Dados Pessoais?

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AVALIE SEUS RISCOS

Receba por e-mail uma Avaliação Gratuita para saber se sua empresa está adequada à LGPD e quais riscos ela corre.

Preencha os dados abaixo e receba em seu e-mail o questionário de avaliação.

Foi  sancionada em 14/08/2018 pelo Presidente da República a nova LGPD, que  regulará todas as atividades que envolvem armazenamento de  dados pessoais.

Nossa legislação é muito semelhante a já utilizada na União Européia, a GDPR General Data Protection Regulation, sendo assim, já nasce adaptada aos mais modernos ordenamentos de Direito Digital.

Lei Geral de Proteção de Dados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

Em 28/12/2018 foi editada a MP com alterações no texto de Lei
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135062




Dados pessoais são considerados todas as informações relativas a uma pessoa, identificada ou identificável.

Podem ser considerados todos os dados que identifiquem alguém, como nome, RG, CPF, endereço, cookies, ou informações sobre essa pessoa. Por exemplo: dados médicos; financeiros; de localização; culturais; preferências, entre outros.

Dados pessoais que tenham sido anonimizados, codificados ou pseudonimizados, mas que ainda possam ser utilizados para identificar uma pessoa, são igualmente considerados dados pessoais e são protegidos pela Lei.
Não.
A necessidade de CONSENTIMENTO é somente uma das 10 possibilidades ou permissões para coleta e tratamento de dados. Existem outras nove e é no PRINCÍPIO do LEGÍTIMO INTERESSE, que a grande maioria das empresas, se farão valer para poderem tratar, coletar, enriquecer dados e realizar tantos outros processos que envolvam dados pessoais.

A Lei não quer impedir a comunicação com os clientes, mas apenas regular os interesses dos envolvidos.

Afinal as empresas se comunicarem com seus clientes é um interesse mais do que Legítimo para ambas as partes.

Mas para isso todos terão que se adequar à nova Lei de Proteção de Dados.


Não.
Aqui listamos os principais Países entre quais o Brasil, que passa a fazer parte, comungando de uma posição diferenciada nos negócios internacionais.

Comunidade Européia (GDPR)
Japão
Estados Unidos
Canadá
Coréia do Sul
Hong Kong
Israel
Austrália
Tailândia
Nova Zelândia
Argentina
Chile
Seguindo uma tendência mundial, a LGPD visa a unificação de regras para o uso de dados, trazendo segurança jurídica para empresas e consumidores, proteção a privacidade dos cidadãos, limites na utilização dos dados, preservando acima de tudo os direitos dos titulares dos dados.

Com a LGPD teremos uma sociedade mais protegida, com o RELACIONAMENTO entre empresas e consumidores sendo traçado de maneira mais correta, segura e justa.

Estando adequada à LGPD sua empresa terá inúmeros benefícios em relação as demais empresas, sem contar que não estará sujeita as severas sanções por descumprimento da Lei, que podem chegar no pior dos casos a multas de até R$ 50.000.000,00.

Com adequação de sua empresa, ela sairá na frente de várias outras que estejam despreparadas e isso é muito importante visto que o tempo é muito curto até a entrada em vigor da Lei em Agosto de 2020.

Sua empresa terá uma enorme vantagem em relação aos seus concorrentes, pois sua reputação estará em alta no mercado.

Além disso estará preparado para usar e proteger o que existe de mais valioso no mundo moderno; suas informações.

 
Sim!

Melhor esclarecendo, toda e qualquer empresa que mantenha algum tipo de informação de Clientes, Fornecedores, Funcionários ou qualquer outra informação armazenada, está sujeita à LGPD.

As Empresas terão que se adequar aos processos de tratamento e salvaguarda das informações para segurança, melhoria e eficiência no uso dos dados.


APLICAÇÃO DE MULTAS
As multas poderão chegar a até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada ao total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

INDENIZAÇÕES AOS TITULARES
Direito à indenização paga pela parte controladora/operadora dos dados por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos sofridos pelo titular dos dados, entre outras sanções.

 

1 - INVENTÁRIO

Esta é a fase inicial onde serão inventariados todos os bancos de dados, as variáveis de informações (Cadastrais, Sensíveis, Comportamentais, Transacionais, etc.) existentes e todos os processos que envolvam dados.

 

2 - MAPEAMENTO

Consiste no processo de mapeamento dos diversos sistemas onde os dados existentes, sistemas e processos de segurança e acesso aos bancos de dados, ainda que não existentes em meios digitais.

 

3 - RELATÓRIO DE IMPACTO

Momento em que é formatado relatório específico destacando os impactos das atividades que envolvam dados na empresa. Este relatório tratará os tipos de utilização das informações, exposição à riscos de vazamento e existência de processos de contenção.

 

4 - CONTRATOS

Acesso e avaliações detalhadas dos contratos que a empresa mantém com clientes, fornecedores, colaboradores e demais stakeholders.

 

5 - CONTROLES

Neste passo tem início a implantação dos protocolos de controles sistêmicos para proteção e hospedagem das informações, unificação e adequação dos sistemas de dados DMP e Criação e Revisão dos processos de segurança.

 

6 - DIREITOS DOS TITULARES

Construção dos processos de adequação aos direitos dos Titulares dos dados (Opt-In/Opt-Out), análise do uso por legítimo interesse, finalidade de utilização, não compartilhamento dos dados com outras empresas e treinamento das áreas internas envolvidas.

 

7 - SEGURANÇA

Implementação de processos de segurança da informação, prevenção e apoio à incidentes de vazamento de informações. Criação de processos de contenção de desastres.

 

8 - READEQUAÇÃO JURÍDICA

Readequação dos Contratos já existentes na empresa e criação de novos instrumentos para resguardo da conformidade com a legislação.

 

9 - GESTÃO DE COMPLIANCE

Em razão da dinâmica dos negócios, em inclusão, alteração e exclusão contínua de dados, após a implementação dos processos previstos, faz-se necessária a gestão contínua de cada informação existente no Banco de Dados da Empresa.

 

10 - AUDITORIA

Realização de auditorias periódicas para verificação da continuidade de adequação e manutenção dos direitos e deveres previstos em lei.

 

11 - GESTÃO E APRIMORAMENTO

Gerenciamento constante dos processos de segurança e tratamento de dados, com as novas tecnologias. Vivemos em um mundo digital, em rápida e constante evolução e todos os dispositivos físicos e tecnológicos devem estar compliance desde sua concepção até sua utilização (Privacy by Design e Privacy by Default).

 

CONFORMIDADE

Após a execução de todas as fases do processo de adequação a empresa estará em conformidade. Ultrapassado esse estágio o encarregado interno (DPO) ou um profissional contratado fará a assessoria da empresa na manutenção da conformidade.

Esteja adequado à LGPD!

Garanta o futuro de sua empresa!

 A Consultoria image

NOSSA HISTÓRIA

A LGPDConsult nasceu da iniciativa de Profissionais com sólida formação Jurídica e Tecnológica, voltados para o o MUNDO DIGITAL e o Marketing de Dados, com mais de 25 anos de experiência em tratamento de dados. Sabemos que os dados são a nova moeda do mundo atual e futuro, mas que por este motivo, se faz necessário uma regulamentação jurídica para proteger a privacidade dos cidadãos e continuar fomentando a livre iniciativa do comércio entre as empresas e seus consumidores.

Com o ponto de partida na LGPD, se construiu um comitê de competencias formado por profissionais especializados em Tecnologia da Informação & Sistemas, Tratamento de Dados, Governança de Dados, Marketing, Projetos e Direito Digital, aliando Profissionais de todas as áreas de tratamento de dados, com sólida experiência em CRM, governança e estruturas de dados, para formarem a LGPDConsult e ofertarem ao mercado, um processo descomplicado e economicamente acessível para as empresas se adequarem a LGPD.


NOSSA MISSÃO
Tornar possível o Processo de adequação (compliance), também às empresas de Pequeno e Médio Porte, através de uma solução Acessível, Completa e Robusta
Realizar o processo de Manutenção e Salvaguarda, da estrutura de Dados das Empresas.


NOSSO DIFERENCIAL
LGPDConsult foi concebida para tornar possível o processo de adequação à LGPD em empresas de Pequeno e Médio porte, que também tem obrigações e a necessidade de se adequarem à Lei, mas que carecem de um atendimento acessível, completo e diferenciado, contemplando todas as fases do Processo.
Por isso unimos profissionais de todas as frentes do processo;

A LGPDCONSULT é a única empresa capaz de realizar a adequação de sua empresa tanto nas frentes de tecnologia(estruturas de dados e sistemas), como na Jurídica (Contratos e demais documentações).

ALEXANDRE BRONZE

Sócio

EXPERIÊNCIA nas áreas de tecnologia, proteção de dados, direito digital, contratos digitais, especialista com mais de 22 anos de experiência em Marketing de Dados, Ferramentas de Marketing Services, Coleta e Tratamento de Dados(DBM/CRM), com passagem por 7 anos na área de Marketing do Unibanco S.A. e desde 2004 sócio de uma consultoria em Marketing Services.

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MARCO MATHEUS

Sócio

Experiência em Tecnologia da Informação, B.I., Inteligência Artificial e Arquitetura de Sistemas. Cientista de Dados, desenvolvedor de Ferramentas de Marketing Services, Coleta e Tratamento de Dados, com passagem por 7 anos nas áreas de Marketing do Unibanco S.A e Citibank. e desde 2004 sócio de uma consultoria em Marketing Services.

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ALEX VERNIER

Associado - Consultor de Governança de Dados e Projetos

Mais de quinze anos de experiência em gestão de grandes projetos e processos de dados, gestão de relacionamento de clientes (CRM / BI e Atendimento) com o desenvolvimento de estratégias de MKT, estudos, analise de dados e governança de dados.

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EDU PATERNOSTRO

Associado - Parcerias e Projetos

Em breve...

ACCOUNTABILITY - Exige que seja implementado um programa de conformidade capaz de monitorizar a conformidade em toda a organização e demonstrar às autoridades de proteção de dados e aos titulares dos dados que toda esta informação pessoal está em segurança.

ANONIMIZAÇÃO – Utilização de técnicas de conversão de dados pessoais em dados anônimos, ou que assegurem, de forma robusta, que os dados não permitam a identificação da pessoa do titular. Também é definida como o processo pelo qual a informação pessoal identificável é irreversivelmente alterada, de tal forma que a informação pessoal identificável principal não pode mais ser identificada direta ou indiretamente.

ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

BANCO DE DADOS - Tecnicamente, qualquer conjunto de informações -- desde uma simples lista de compras a um conjunto complexo de informações sobre cliente -- é um banco de dados. Mas ele é comumente utilizado para descrever os registros de informações computadorizados.

BASE DE CONHECIMENTO - Base de dados que contém conhecimento acumulado sobre determinado assunto as quais podem ser utilizadas na solução de problemas ou na identificação de oportunidades.

BUSINESS INTELIGENCE - Conceito que define a utilização da base de dados da empresa para dar inteligência aos negócios.

BUSINESS-TO-BUSINESS OU B2B - Expressão utilizada para definir as relações comerciais praticadas entre empresas.

BUSINESS-TO-CONSUMER OU B2C - Expressão utilizada para definir as relações comerciais realizadas por empresas para atingir seus consumidores finais.

CANAL DE COMUNICAÇÃO - Meio utilizado pelo consumidor final para se comunicar com a central de atendimento de uma empresa. Entre eles estão o telefone, fax, e-mail, chat e voz sobre IP.

CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DADOS - Qualquer manifestação de vontade, livre, específica, informada e explicita, nos termos da qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento.

CONTROLADOR – Pessoa física ou jurídica responsável por tomar todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados.

COOKIES - Informações enviadas pelo servidor para o computador dos USUÁRIOS, para identificá-lo e obter dados de acesso, como páginas navegadas ou links acessados, permitindo, desta forma, personalizar a navegação dos USUÁRIOS no site, de acordo com o seu perfil. Não é necessário aceitar os cookies para navegar no site.


CRM - "Customer Relantionship Management" que quer dizer "Gerenciamento do Relacionamento com o Cliente". É uma ferramenta composta de um banco de dados onde são armazenadas todas as informações dos clientes. Este banco de dados será acessado por pessoas que atuam nas áreas estratégicas de relacionamento com o cliente.
DADO PESSOAL - Informações relativas a uma pessoa singular/natural identificada ou identificável, que é a titular dos dados. É considerada identificável, a pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica(IP, Cookies etc) ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social.


DADOS SENSÍVEIS - Os dados sensíveis são tratados com ainda mais cautela pois abrem margem para discriminação. O artigo quinto da LGPD prevê que sejam considerados dados pessoais sensíveis os dados que façam referência a “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.


DATA MINING - Conceito que analisa um banco de dados a partir de ferramentas que procuram tendências.


DATA WAREHOUSE - Conceito que representa um sistema de banco de dados complexo, normalmente construído a partir de mais de um banco de dados de uma empresa.


DATABASE MARKETING - Conceito que relaciona as técnicas de marketing a um banco de dados.


DESTINATÁRIO - A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou qualquer outro organismo a quem sejam comunicados dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro.


DPO – Data Protection Officer pessoa Física ou jurídica Vide ENCARREGADO
E-BUSINESS - Termo que conceitua a geração de negócios utilizando a Internet.


E-COMMERCE - Termo que conceitua a geração de comércio (compra ou venda) utilizando a Internet.


E-MAIL - Sistema de troca eletrônica de informações. O mais difundido é através da Internet, mas pode ser também através de redes locais, WANs ou intranet.


ENCARREGADO (DPO) – Pessoa Física indicada pelo Controlador para ser a ponte entre o Controlador, os Titulares e a ANPD (ou órgão que o substituir), bem como orientar os funcionários do Controlador sobre práticas de tratamento de dados.   Designada pela organização que estará envolvida em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. Esta função deve ser atribuída sempre que o processamento for levado a cabo por uma entidade pública; se verifique a monitorização constante de indivíduos em larga escala; ou exista processamento de dados sensíveis em larga escala. As principais funções do encarregado de proteção de dados envolvem informar e aconselhar a empresa sobre a conformidade da proteção de dados; aconselhar sobre a avaliação do impacto da proteção de dados; monitorizar a conformidade da proteção de dados, que inclui, por exemplo, formar a equipa e realizar auditorias relacionadas com esta área; e cooperar e atuar como ponto de contacto com as autoridades de proteção de dados.


HELP DESK - Termo que conceitua um atendimento exclusivamente para dar suporte a uma operação empresarial. Ela pode ser tanto interna como externa.


HOST - Termo utilizado para determinar a origem do serviço, ou seja, o servidor.


IDIP - Trata-se de uma metodologia que objetiva identificar e diferenciar clientes para permitir posterior interação e personalização de produtos e serviços.


INCIDENTE DE SEGURANÇA – É a ocorrência identificada de um sistema, serviço ou rede, que indica uma possível violação da política de Segurança da Informação ou falha de controles, ou uma situação previamente desconhecida, que possa ser relevante para a Segurança da Informação.


INTEGRAÇÃO - Trata-se da interligação de sistemas de hardware e software na busca pela otimização de todos recursos.


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - Termo que conceitua a utilização de recursos de software para simular a atividade intelectual humana.


INTERNET - Trata-se do conjunto de computadores interligados que formam uma rede em torno do mundo.


INTERNET PROTOCOL - Termo que conceitua o protocolo de comunicação utilizado para formar a Internet.


INTRANET - Termo que conceitua a utilização da tecnologia da Internet nas redes de computadores empresariais.
IP: Abreviatura de Internet Protocol. É conjunto alfanumérico que identifica os dispositivos dos USUÁRIOS na Internet.


JUNK MAIL - Também conhecido como Spam. Trata-se de uma correspondência não solicitada/autorizada que proporciona desprazer para o destinatário.


LEAD - Termo que define a identificação de um possível cliente.


LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados


LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO - Inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro.


MALA DIRETA - Estratégia que define a comunicação com cliente através do envio de correspondência impressa utilizando o correio.
MARKETING DE NICHO - Conceito de marketing que define a segmentação de um determinado mercado. Um nicho pode ser um segmento pequeno e distinto que, normalmente, pode ou deve ser atendido com exclusividade.


MARKETING DE PERMISSÃO - Conceito que define a estratégia de pedir permissão para o cliente ser abordado por algum comunicado empresarial, seja ele impresso ou via Internet.

MARKETING DE RELACIONAMENTO - Uma das variações do conceito CRM.

MARKETING DIRETO ou de Dados- Conceito que define um conjunto de iniciativas dirigidas a públicos específicos, podendo ser clientes ativos ou potenciais. Normalmente, presume uma resposta.

MELHORES PRÁTICAS - Termo que conceitua os melhores exemplos a serem seguidos.


MINIMIZAÇÃO DOS DADOS (“DATA MINIMISATION”) - Significa que os dados pessoais recolhidos devem ser limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados.


MULTIMÍDIA - Trata-se do conjunto de meios de comunicação que tem como objetivo estabelecer uma apresentação completa de conteúdo. Entre eles: texto, imagem e som.


ONE-TO-ONE MARKETING - Trata-se da conceituação individual dos clientes, identificando suas necessidades e anseios.


OPERAÇÃO INBOUND - O mesmo que telemarketing receptivo.


OPERAÇÃO OUTBOUND - O mesmo que telemarketing ativo.


OPERADOR – Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome e sob as ordens do  controlador.


OPOSIÇÃO AO PROFILING - Os titulares dos dados têm direito a opor-se ao uso de profiling, ou seja, qualquer forma automatizada de processamento de informação pessoal, com o objetivo de avaliar e tipificar indivíduos com base nos seus dados pessoais.


PERSONALIZAÇÃO - Trata-se do conceito que define a adaptação de um produto ou serviço (ou de algumas características destes) a um grupo de clientes.


PLAYER - No âmbito empresarial, há a expressão “players de mercado”, que se caracteriza como os grupos que repartem seu conhecimento no mercado crescente situado em uma região que não é tão atraente pelo mercado, porém há grande potencial lucrativo neste local.


PONTO-COM - Termo que define as empresas que operam exclusivamente na Internet.


PRIVACIDADE DESDE A CONCEÇÃO (“PRIVACY BY DESIGN”) - Significa levar o risco de privacidade em conta em todo o processo de conceção de um novo produto ou serviço, em vez de considerar as questões de privacidade apenas posteriormente. Tal significa avaliar cuidadosamente e implementar medidas e procedimentos técnicos e organizacionais adequados desde o início para garantir que o tratamento está em conformidade com o RGPD e protege os direitos dos titulares dos dados em causa.


PRIVACIDADE POR DEFEITO (“PRIVACY BY DEFAULT”) - Significa assegurar que são colocados em prática, dentro de uma organização, mecanismos para garantir que, por defeito, apenas será recolhida, utilizada e conservada para cada tarefa, a quantidade necessária de dados pessoais. Esta obrigação aplica-se à extensão do seu tratamento, ao prazo de conservação e à sua acessibilidade. Estas medidas asseguram que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.


PRIVACY IMPACT ASSESSMENTS - Permite que a organização encontre problemas nas fases iniciais de qualquer projeto, reduzindo os custos associados e danos à reputação que poderiam acompanhar uma violação das leis e regulamentos de proteção de dados.


PROSPECT - Termo que identifica um possível cliente.


PSEUDONIMIZAÇÃO - Tratamento de dados pessoais de forma a que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável.


RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS - A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais.


ROI RETURN ON INVESTMENT - Termo que conceitua o retorno que uma empresa deve considerar sobre o investimento que vai realizar.


ROTEADORES - São dispositivos utilizados para conectar diferentes tipos de redes de computadores, conhecidas como redes locais (LAN), tem como função fazer com os informações sejam encaminhadas através das redes de serviços de longa distância WAN), públicos ou privados.


SAC - Política empresarial que define o serviço de atendimento ao cliente (ou consumidor). Ela pode envolver ações genéricas como as de Fullfilment ou específicas utilizando um sistema 0800.


SISTEMA LEGADO - Termo que define os aplicativos mais antigos e ainda em uso de uma empresa.


SITE - Termo que define o conjunto de páginas de uma empresa localizada na Internet. Também conhecido como Web Site


SUBCONTRATANTE (“DATA PROCESSOR”) - A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou qualquer outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.


TARGET - Termo que significa público alvo.


TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – IT - Termo que conceitua a utilização das mais diversas tecnologias para gerenciar todas as operações empresariais, incluindo a convergência dos sistemas de computação com os de telefonia.


TELEVENDAS - Termo que, englobado pelo telemarketing, identifica a realização de vendas utilizando o telefone, numa campanha de telemarketing ativo.


TERCEIRO - Pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, não sendo o titular de dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante ou outra pessoa sob autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, esteja autorizado a tratar os dados.


TITULAR – pessoa física, a quem se referem os dados pessoais.


TRATAMENTO DE DADOS – O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a obtenção ou coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão, interconexão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o bloqueio ou a destruição de dados pessoais.


USUÁRIO - Pessoa que acessa ou interage com as atividades oferecidas no site.


VALOR ESTRATÉGICO - Trata-se de um conceito que considera o potencial do cliente, ponderando estratégias voltadas a suas ansiedades.


VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS - (INCIDENTES DE SEGURANÇA) - Evento com um efeito adverso real na segurança das redes e dos sistemas de informação, tal como um acesso não autorizado ao sistema de informação, que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.


WEB SITE - Termo que define o conjunto de páginas de uma empresa localizada na Internet. Também conhecido como Site.
WORK-FLOW - Termo que define um conjunto de metodologias e procedimentos para execução de uma seqüência de tarefas e processos dentro da empresa ou de uma central de atendimento.


WORLD WIDE WEB (WWW) - Trata-se da sigla referente a rede mundial de computadores.
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Nesta página qualquer Pessoa (Titular dos Dados), pode consultar se seus dados estão em nossos Bancos de Dados, além de solicitar a Inclusão, Alteração, Exclusão, ou exercer qualquer um de seus Direitos elencados na LGPD.